A Fecomércio-RS disponibiliza cartilha informativa sobre o Convênio nº 52/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabelece normas gerais aplicadas ao Regime de Substituição Tributária (ST) e de antecipação do ICMS. Com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2018 da grande parte de seus dispositivos, o Convênio traz importantes alterações quanto às mercadorias sujeitas ao Regime de ST, do cálculo do imposto retido, do seu pagamento e ressarcimento, bem como trata das obrigações acessórias, tais como a inscrição nas UFs, do documento fiscal, e demais informações relevantes a serem entregues.
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