Seus Direitos, Prerrogativas e Deveres
- Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria representada ou individuais de seus associados relativos à atividade exercida (Art. 8º, Inciso III, da Constituição Brasileira);
- Celebrar acordos, convenções e contratos coletivos, bem como acordos judiciais de trabalho, participando obrigatoriamente das negociações coletivas;
- Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
- Colaborar com os poderes públicos como órgão de consulta e informação, no estudo e solução de problemas que se relacionam com a categoria representada;
- Manter intercâmbio com entidades congêneres;
- Participar de eventos de interesse da categoria representada;
Propor ações judiciais de interesse coletivo da categoria representada;
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