
Diretoria

Gestão 2018/2022
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Gerson Nunes Lopes – Presidente
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Alexandre Belmonte dos Santos – 1º Vice-presidente
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Jorge Eleres Paim de Moraes - 2º Vice-presidente
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Rogério Luiz Zaffari - 3º Vice-presidente
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Marcelino Klein - Diretor Administrativo
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Nilton Renato Possa – Vice-diretor Administrativo
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Antônio Carlos Gonçalves - Diretor de Finanças e Patrimônio
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Veni Dolejal Goulart - Vice-diretora de Finanças e Patrimônio
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Luiz Alberto Rigo – Diretor de Relações do Trabalho
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Wanderley Raymundo de Souza – Diretor Social e de Comunicação
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Eduardo Feijó de Oliveira – Diretor de Autopeças
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Joel Konig Vieira – Diretor de Motopeças
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Luciano Perlin Muller – Diretor de Veículos Usados
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Sérgio Leonardo Ferreira João – Diretor da Região Sul
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Alexandre Gay de Lima – Diretor Região Central
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Hélio José dos Santos – Diretor Região Serra
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Milton Gomes Ribeiro – Diretor da Região da Grande Porto Alegre
Suplentes da Diretoria
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Alexandre Batista Meditsch
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Alexandre Quadrado
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Flávio da Silva Telmo
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Mauro Gotler
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Tino Piccoli
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Maria Isabel Simanski da Silva
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Michele Moraes de Moraes
Conselho Fiscal Efetivo
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Luiz Carlos de Assunção
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Cleomar Luís Morés
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José Pacífico da Fontoura Neubauer
Conselho Fiscal Suplente
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Paulo Edilton Paim de Moraes
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Henrique Hoffmann
Delegados Representantes junto ao Fecomércio - RS
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Gerson Nunes Lopes
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Alexandre Belmonte dos Santos
Delegados Rep Suplentes junto ao Fecomércio - RS
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Rogério Luiz Zaffari
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Milton Gomes Ribeiro

O que fazemos pelas Empresas do Setor Automotivo
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Colaboramos com os poderes públicos, como órgão de consulta e informação, no estudo e solução de problemas que afetam as empresas;
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Mantemos intercâmbio com entidades parceiras (Fecomércio-RS, Confederação Nacional do Comércio, INMETRO, SEFAZ-RS, DETRAN-RS, entre outros);
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Participa e apoia eventos que colaborem na evolução dos negócios das empresas;
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Propõe ações judiciais;
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Realiza atividades para fomentar o desenvolvimento e crescimento das empresas;
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Estabelece convênios com outras entidades para benefício das empresas;
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Institui planos e seguros de saúde e acidente de trabalho, previdência privada, seguros e resseguros em geral, medicina ocupacional e preventiva ou firma convênios com instituições para a execução desses planos;
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Mantém assessoria jurídica e técnica própria ou por convênios para atender as empresas nas áreas trabalhista, tributária, administrativa, etc;
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Desenvolve projetos sociais, culturais, de segurança, ecológicos, desportivos e de entretenimento;
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Institui, administra ou firma convênios para na área educacional, de treinamento e profissionalização;
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Desenvolve ações de Recursos Humanos de interesse dos empresários, inclusive de seleção de pessoal com apoio de empresas especializadas;
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Promove e realiza serviços de pesquisa mercadológica;
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Estabelece termos de cooperação técnica e científica para levar conhecimento de mercado para os empresários;
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Promove a fundação de cooperativas, na forma da lei, viabilizando-as econômica e logisticamente;
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Trabalha na disseminação de informações necessárias para empresários e contadores através de estratégias de comunicação dirigidas (redes sociais; website; e-mail marketing; whastapp, entre outros);
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Intervém, junto aos poderes públicos estaduais e municipais, para a edição de leis, decretos, portarias, pareceres ou medidas de interesse da categoria;
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Zela observação das leis vigentes;
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Emite opinião, com divulgação pública, sobre projetos de lei, medidas provisórias, decretos, portarias e circulares de interesse da categoria.
Conheça o Estatuto Social do SINCOPEÇAS-RS
Empresário o Estatuto Social do Sincopeças-RS é para seu conhecimento e uso:
O SINCOPEÇAS-RS, com sede em Porto Alegre e abrangência estadual, foi constituído para fins de estudo, pesquisa, coordenação, proteção e representação legal das empresas do comércio do setor automotivo no estado do Rio Grande do Sul. Através do estatuto social o empresário fica conhecendo sobre os direitos, prerrogativas e deveres da entidade, além das obrigações e responsabilidades de toda diretoria. O documento ainda informa detalhadamente quais os direitos e deveres dos empresários associados, inclusive daqueles que desejam ser diretores da entidade.
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Conheça o Estatuto Social do SINCOPEÇAS-RS

Contribuição Assistencial
É a contribuição prevista em cláusula da convenção coletiva de trabalho entre sindicato de empregados e sindicato patronal. O artigo 8º, inciso VI, da Constituição Brasileira de 1988, prevê a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. O inciso IV do mesmo artigo dispõe que a Assembleia Geral fixará o valor da contribuição. A contribuição assistencial patronal é ônus da empresa. A assembleia de associados do Sincopeças-RS fixou sua contribuição assistencial no valor equivalente a 2,5 (dois e meio) dias da folha de pagamento reajustada pela convenção coletiva. A receita desses valores, pelo sindicato patronal, é integralmente aplicada em benefícios assistenciais a sua categoria representada. Difere da contribuição assistencial descontada em folha de pagamento dos empregados, que é repassada ao sindicato dos empregados no comércio.
Convenção Coletiva de Trabalho
É o acordo resultante da negociação entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados no comércio. Estabelece o reajuste salarial, o salário mínimo profissional e todos os demais direitos e obrigações de empregados e empregadores de toda a categoria econômica do comércio varejista de veículos e de peças e acessórios para veículos. Tem vigência de 12 meses, sendo renovada anualmente, no mês estabelecido para o reajuste salarial. A base legal da Convenção é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, artigos 611 a 625, e reconhecida no artigo 165, Inciso XIV, da Constituição Federal Brasileira de 1988.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical foi instituída pela Constituição Federal de 1937 e preservada pela Constituição de 1988, estando prevista no Capítulo III da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 578 a 610. É devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria. Os empregadores estão obrigados a recolher a contribuição sindical, de uma só vez, no mês de janeiro de cada ano, em valor proporcional ao capital social registrado (artigo 580 da CLT). O valor total arrecadado é partilhado entre o Sindicato (60%), a Federação do Comércio (15%), a Confederação do Comércio (5%) e o Governo Federal (20%).
Mensalidade de Sócio Integrante do Sincopeças-RS
Ser SÓCIO SINCOCOPEÇAS-RS é integrar um grupo de empresários que usufruem de vantagens exclusivas para si, para seus funcionários, para suas empresas. Já pensou em ser DIRETOR / VICE-PRESIDENTE / PRESIDENTE e ter a possibilidade de representar mais de 20.000 empresários do setor automotivo no estado do Rio Grande do Sul, perante os poderes executivo, legislativo e judiciário? EMPRESÁRIO SÓCIO SINCOPEÇAS-RS PODE! Sabe qual valor é a mensalidade? APENAS R$ 30,00!