2026-07-07
Sistemas digitais servem para agilizar demandas e burocracias. Embora a modernidade esteja a frente de nossos olhos, ainda há um caminho longo a percorrer para deixar mecanismos analógicos no passado.
Realidade que afetará milhares de concessionárias e revendas de veículos novos e usados, que até então ainda utilizam livros físicos de entrada e saída de veículos em estoque.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) instituiu, por meio da Resolução 1.026/2026, a obrigatoriedade nacional do Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque) – sistema eletrônico que computa toda a movimentação de veículos em estoque das lojas - integrando totalmente o mercado de carros novos e seminovos.
A Resolução exige que concessionárias e revendedores utilizem o sistema digital e concede um prazo de adaptação de 90 dias a partir da data de sua publicação, que foi em 30 de junho. Ela ainda revoga as antigas resoluções 797/2020 e 818/2021.
Comprou veículo, vendeu veículo, transferiu veículo para outra loja ou o veículo está em consignação, o registro deve ser feito no Renave. Enquanto estiver na loja, o sistema registrará essa informação no cadastro nacional do veículo. Quando vender, essa anotação é retirada automaticamente após o registro de saída. O sistema digital não substitui os trâmites de transferência de propriedade veículo, estes continuam seguindo os mesmos procedimentos do DETRAN.
Mudanças:
-Loja que receber veículo consignado vai precisar de contrato eletrônico
registrado no sistema (muitas vezes era só um contrato no papel);
-Maior cuidado antes de receber um veículo no estoque, verificando débitos,
restrições e pendências;
-Lojas terão que contratar ou adaptar sistemas, treinar equipes, usar
Certificado Digital, ajustar processos de notas fiscais e organizar fluxo
documental dentro das empresas.
O que as empresas devem fazer agora?
-Se ainda não adepto ao Renave, aderir por meio do sistema Credencia;
-Utilizar uma integradora autorizada para fazer a comunicação com o Renave;
-Registrar todas as movimentações de estoque no sistema;
-Garantir que as NF-e estejam compatíveis com os registros;
-Adequar seus processos dentro do prazo de transição.
Ponto importante: o cadastramento no sistema Credencia, meio
oficial de adesão ao RENAVE, é feito via Certificado Digital.
Confira o
Art. 5º da Resolução 1.026/2026:
Compete ao
estabelecimento:
I - solicitar a adesão ao Renave, por meio do cadastramento da solicitação no sistema Credencia;
II - informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União o sistema de integração escolhido para comunicação com o Renave;
III - registrar todas as operações de entrada, saída, transferência entre estabelecimentos e consignação de veículos destinados à comercialização no Renave, por meio de integradora autorizada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
IV - observar e implementar as diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
V - disponibilizar todas as informações e os documentos necessários em caso de eventual fiscalização por órgãos oficiais competentes;
VI - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e correspondente às operações descritas no inciso III, do caput, observada a necessária correspondência e compatibilidade entre o documento fiscal emitido e os registros eletrônicos realizados no Renave, na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União; e
VII - garantir a veracidade e a integridade das informações prestadas no cumprimento desta Resolução.
Pontos positivos:
Modernização;
Segurança jurídica;
Padronização do sistema em todo o país;
Redução de fraudes;
Controle organizado das operações;
Integração maior com bancos e financeiras, visto que dá maior segurança a
operações de crédito.
Responsabilidades:
Cabe ao órgão máximo executivo de trânsito da União, a Secretaria Nacional de
Trânsito, estabelecer os procedimentos, requisitos e especificações técnicas
relativos à utilização do Renave. Entre suas atribuições: analisar e autorizar
a adesão dos estabelecimentos ao Renave, analisar e autorizar as integradoras a
operar no Renave, homologando seus respectivos sistemas de integração,
supervisionar e fiscalizar as atividades das integradoras, aplicando as sanções
cabíveis em caso de descumprimento do disposto na Resolução.
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados (DETRANs) desenvolver, padronizar, autorizar e supervisionar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da Resolução, fiscalizar os estabelecimentos e aplicar a multa prevista no art. 330, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro, nos casos de descumprimento da legislação.
Punições:
Se a loja deixar de registrar, atrasar registros, fraudar informações ou esconder
registros poderá receber multa gravíssima, nos termos do art. 330, § 5º, do
Código de Trânsito Brasileiro. O estabelecimento que incorrer reiteradamente
nas infrações - reincidência ou prática grave que comprometa a regularidade, a
confiabilidade ou a integridade dos registros eletrônicos - poderá ter sua
adesão ao Renave cancelada por 180 dias.
Converse com seu advogado ou contador e verifique como o Rrnave fará parte do dia a dia a partir da Resolução!
Certificado
Digital
Para se cadastrar no sistema Credencia (meio oficial para aderir o Renave)
é preciso ter um Certificado Digital. Se sua empresa ainda não o possui, o
Sincopeças-RS oferece emissão e renovação para representados e associados com valores
diferenciados do mercado.
e-CPF:
R$ 159,00
e-CNPJ:
Representados: R$ 189,00
Associados: R$ 179,00
Formas para emitir Certificado Digital
Videoconferência | Presencial | On-line
Entre em contato com nossa equipe pelo whatsapp: (51) 3222-5577
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Texto: Carla Wendt / Jornalista DRT 6412