2026-09-13
A sociedade é convidada a participar da campanha “No meu voto mando eu” a fim de coibir a prática do assédio eleitoral, que fere a democracia.
O Brasil está em meio ao período eleitoral para a escolha de representantes do país e estados. Um momento que, tradicionalmente, movimenta a sociedade frente a debates e apresentação de projetos de governo. O primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro de 2026, data em que cada brasileiro terá o direito de exercer sua cidadania. Até lá, a sociedade terá tempo para fazer suas análises e definir seus candidatos.
A democracia se caracteriza pela liberdade de cada indivíduo em opinar e/ou fazer suas escolhas, tendo suas decisões respeitadas pelos demais. Considerando esta premissa, cabe levantar a pauta sobre assédio eleitoral, que é uma das formas de assédio moral.
Mas afinal do que se trata e como identificar?
Assédio eleitoral no trabalho figura qualquer ato abusivo que submeta o trabalhador
a constrangimentos, humilhações, intimidação, ameaças ou coação, com a
finalidade de interferir na sua orientação ou escolha pessoal, política ou
eleitoral.
São exemplos: propaganda eleitoreira, por parte do empregador ou colegas, dentro do ambiente de trabalho ou até mesmo induzir a participação de funcionários em campanhas ou comícios; prometer vantagens em troca de voto ou ameaçar demissão; constranger funcionários ou colegas em razão de suas preferências políticas.
“Importante que cada cidadão possa fazer suas escolhas, baseado em projetos concretos, que atendam as demandas do país. Que seja uma escolha livre e consciente, sem interferências ou qualquer tipo de assédio eleitoral e, acima de tudo, respeitada. Dialogar, trocar ideias sobre projetos de governo em um ambiente saudável é fundamental e faz parte da democracia, porém, é necessário identificar a linha que separa este espaço de debate do momento em que o diálogo deixa de ser uma conversa produtiva e passa a ser destrutiva, baseada em ameaças, pressão ou constrangimento”, destaca o presidente do Sincopeças-RS, Marco Antônio Vieira Machado.
Em 30 de novembro de 2023, instituições do Poder Judiciário e do Ministério Público assinaram Acordo de Cooperação Técnica para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, no Rio Grande do Sul. A parceria reúne o Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), a Procuradoria Regional Eleitoral do RS (PRE-RS), a Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região (PRT-4) e o Ministério Público do Estado do RS (MPRS).
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), disponibiliza uma Cartilha sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, onde explica, com exemplos práticos, o que é assédio eleitoral e como denunciar.
Denúncias
Caso sofra ou presencie assédio eleitoral no trabalho é importante guardar
provas como mensagens, áudios, vídeos, e-mails ou testemunhas e registrar uma
denúncia junto à Ouvidoria da Justiça do Trabalho do RS, que fará o
encaminhamento aos órgãos competentes para apuração.
Formulário de Denúncia de Assédio Eleitoral aqui.
Também pode ser feita denúncia por meio do canal oficial do Ministério Público do Trabalho, aqui.
Com a iminência das eleições 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, no dia 6 de agosto, um Acordo de Cooperação Técnica. O movimento busca mobilizar a sociedade em torno da prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho e da defesa do voto livre e democrático.
Com o slogan “No meu voto mando eu” o documento prevê a produção e divulgação de materiais educativos e informativos sobre o tema. Toda a sociedade pode participar, basta fazer download de materiais e disseminar em seus canais. Quem desejar pode marcar o TST nas redes sociais (@tstjus). Acesse a campanha e baixe os materiais, aqui.
Atuação da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem atuado de forma crescente no enfrentamento ao
assédio eleitoral. Dados do Painel de Assédio Eleitoral mostram que, entre 2023
e 2026, 738 processos foram identificados como relacionados ao tema.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) usa como base a Resolução CSJT 355/2023 (atualizada recentemente em julho de 2026), que prevê o registro e o acompanhamento dos processos envolvendo assédio eleitoral.
O que acontece quando há denúncia de assédio eleitoral?
A Justiça do Trabalho pode analisar a ocorrência de violações aos direitos dos
trabalhadores, determinar a cessação das condutas ilícitas e impor medidas para
reparar os danos causados, conforme as particularidades de cada caso.
Texto: Carla Wendt / Jornalista DRT 6412