2026-10-14
Avisos começaram a ser enviados nesta semana para as empresas que devem realizar o recadastramento para ficar em dia com o fisco.
Empresas que não concluíram o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao início do processo de suspensão das inscrições estaduais pelo não cumprimento da obrigação. Após o encerramento do prazo, em 30 de setembro, já estão sendo enviados avisos para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) dos contribuintes com a pendência, informando sobre a necessidade de regularização.
Para evitar a suspensão da inscrição estadual, é necessário realizar o recadastramento. Após a conclusão do procedimento, o sistema interromperá a suspensão de forma automática, sem necessidade de comunicação da ação à Receita Estadual.
A orientação é que as empresas que não fizeram o recadastramento no prazo se antecipem e adotem as providências necessárias, mesmo antes de receber o alerta via DTE. O objetivo é evitar os impactos da suspensão da inscrição estadual nas atividades do estabelecimento.
Sobre o recadastramento
O recadastramento anual é obrigatório para empresas optantes
pelo Simples Nacional e para contribuintes enquadrados no regime geral de
tributação. O procedimento é rápido, simples e totalmente digital, tendo como
objetivo confirmar se a empresa permanece em atividade, validar as informações
cadastrais e verificar se o e-mail e o número de telefone celular do(a)
representante no DTE estão atualizados.
Além disso, a conferência permite verificar a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, requisito previsto na legislação estadual. Caso sejam identificadas informações desatualizadas ou ausência de contabilista responsável, a regularização deverá ser realizada conforme as orientações disponibilizadas nas ferramentas. Mais detalhes podem ser encontrados neste link.
Como regularizar a situação
Empresas
do Simples Nacional: O recadastramento deve ser realizado pelo aplicativo
Minha Empresa, disponível gratuitamente. Após o login com a conta gov.br,
o contribuinte deve acessar o banner do Programa Anual de Recadastramento
e seguir as instruções apresentadas.
Empresas
do regime geral: O procedimento pode ser efetuado no
Apoio para contabilistas
Os profissionais da contabilidade também podem acompanhar a
situação dos contribuintes vinculados ao seu cadastro por meio do Painel de Conformidade. A ferramenta permite
consultar obrigações cadastrais e verificar se o recadastramento anual foi
concluído, auxiliando na identificação de empresas que ainda precisam
regularizar sua situação.
Fonte: Por Ascom Sefaz/Receita Estadual