2026-10-21
O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala de trabalho 6x1 e prevê a adoção de cinco dias de trabalho e dois de descanso, além da redução gradual da jornada semanal. A proposta foi aprovada pelo Senado Federal, em Brasília, no dia 14 de outubro, por 75 votos favoráveis e um contrário, em dois turnos de votação.
Quando as mudanças começam a valer?
A implementação ocorrerá de forma gradual:
A partir de 16 de dezembro de 2026: adoção da escala 5x2, ou seja, dois dias de descanso semanal remunerado passam a valer nesta data. A transição da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais dependerá se houver instrumento coletivo que assim o defina. Do contrário, as 40 horas poderão vigorar já nesta data.
Em 16 de dezembro de 2027: redução da jornada máxima para 40 horas semanais, mantendo-se os dois dias de descanso remunerado por semana.
A mudança não prevê redução salarial em razão da diminuição da jornada. A Emenda também admite regimes diferenciados de compensação mediante convenção ou acordo coletivo, respeitadas as condições constitucionais.
Art. 7 § 2º: “Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Nada mudará quanto ao expediente de empreendimentos que funcionam todos os dias da semana, o que mudará é a escala do trabalhador. Serão cinco dias de trabalho, dois dias de folga por semana, uma delas, preferencialmente, aos domingos.
O que as empresas devem fazer?
O comércio de autopeças deve começar a avaliar seus horários de funcionamento, escalas de funcionários, contratos de trabalho, convenções coletivas, folhas de pagamento e necessidades de pessoal para organizar a transição dentro dos prazos legais.
Por exemplo: uma empresa que atualmente mantém um vendedor trabalhando seis dias por semana deverá reorganizar sua escala para garantir cinco dias de trabalho e dois de descanso a partir do início da vigência da nova regra, observando também o limite de horas semanais aplicável em cada etapa.
É fundamental que cada empresa consulte sua assessoria jurídica para analisar as regras aplicáveis à sua realidade, verificar eventuais disposições de convenções e acordos coletivos e planejar as adequações necessárias.
Para o presidente do Sincopeças-RS, Marco Antônio Vieira Machado, a adaptação exige planejamento e informação. “É fundamental que as empresas acompanhem as mudanças na legislação e se preparem com antecedência, buscando orientação técnica e jurídica para adequar suas operações com segurança, preservar a sustentabilidade dos negócios e cumprir os direitos dos trabalhadores.”
O Sincopeças-RS permanece à disposição de seus representados para orientar e esclarecer dúvidas sobre as mudanças e seus possíveis impactos no comércio varejista de autopeças.
Texto: Carla Wendt / Jornalista